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ENSAIO
"RAZÃO
QUE CORROMPE": APONTAMENTOS SOBRE OS ESTUDOS DA
CONSOLIDAÇÃO E EXPANSÃO DA ORDEM LIBERAL
Por
Luiz Feldman
There's
danger on the edge of town
Ride
the king's highway
Weird
scenes inside the goldmine
Ride
the highway West baby
Jim
Morrison, The End
O propósito deste trabalho é refletir a respeito
dos argumentos de Michael Doyle e Lisa Martin sobre,
respectivamente, a ordem liberal internacional e a importância
das instituições internacionais. Uma vez apresentados,
alguns apontamentos sobre esses argumentos serão
realizados. O sentido destas notas será de indicar,
criticamente, os processos concomitantes de consolidação
e expansão de uma ordem liberal, consoante a argumentação
dos autores.
Michael
Doyle (1999) propõe a existência de uma comunidade de
Estados “autenticamente” liberais, na qual as
democracias são “aliadas naturais”. Para este autor,
é uma característica das democracias sua tendência de
“respeitar e acomodar” outros países democráticos em
vez de recorrer à escalada de conflitos.[i]
Sói que dimensões mais conflitivas do liberalismo, como
o balanceamento de poder, sejam sacrificadas em favor do
respeito ao direito internacional, o incentivo à economia
mundial e a promoção da democracia. Advertindo contra os
efeitos deletérios de planos de superioridade geopolítica
e imperialismo liberal, Doyle sugere que os liberais se
identifiquem entre si, em vez de fazerem uma cruzada
indicando quem são seus inimigos, lembrando que estes últimos
findarão por transparecer.
Preservar
e expandir a
comunidade liberal é o sustentáculo dessa estratégia. A
preservação envolve “proteger a comunidade e gerenciar
e mitigar as tensões normais entre economias de mercado
liberais” (DOYLE, 1999, p.42). A coesão interna do
grupo deve ser reforçada através de uma organização de
segurança interdemocrática multilateral que reduziria
custos, aumentaria a eficiência e susteria apoio econômico
para seus membros. Isto aferiria “avenidas de
desenvolvimento” para países de Terceiro Mundo cuja
entrada na comunidade pode depender da simples assistência
econômica para evitar tendências internas degradantes.
As regras de acesso fundam-se na discriminação com base
no “principio da diferença democrática”. A grand
strategy de proteção da comunidade[ii],
quando esta for predominante, é a expansão. Ela parte do
reconhecimento da intempestividade de “estratégias
estatais ofensivas”, articulando-se por uma combinação
de sociedade civil e Estado pela qual cabe à primeira (i)
inspirar e (ii) instigar a liberalização-democratização
alhures, e, ao segundo, (iii) intervir em favor deste
objetivo, se necessário.[iii]
Três são os fundamentos do movimento de expansão: (i)
“ou os povos se
libertarão ou se modernizarão” (DOYLE, 1999, p.46); (ii) pela lógica kantiana,
contatos transnacionais e da mobilização militar levarão
a pressões internas de democratização; (iii) critérios
objetivos e subjetivos para a comunidade liberal julgar
quando um povo deve ser ajudado.[iv]
A
recente tendência de institucionalização na política
internacional é discutida por Lisa Martin (1999) como
resultado de escolhas governamentais. A autora principia
por um apanhado da chave teórica racionalista, com a qual
dialoga. Nesta corrente, as instituições são tratadas
como solução de problemas de ação coletiva e falhas de
mercado, permitindo que a reciprocidade entre Estados,
principais atores da política global, funcione como deve.
Isto é possível pelo fato de as instituições
fornecerem informação para seus membros e reduzirem
custos de transação entre eles, isto é, possibilitarem
a consecução de acordos. Cumpre, segundo a autora, ir além
da pergunta funcionalista sobre condições de colaboração,
com o intuito de discutir a coordenação, posto que nesta
estejam envolvidos problemas de distribuição. A pergunta
de saída de Martin é: quando se escolherá a
institucionalização? Primeiro, quando considerações de
poder estiverem em tela: a institucionalização poderá
então reduzir custos de monitoramento e estabelecer padrões
de cooperação resilientes a mudanças na distribuição
de poder. Segundo, quando se estiver à caça de um ponto
focal: soluções que sejam “naturalmente” óbvias,
assim como aquelas “construídas” como óbvias, podem
gerar instituições. Ainda, considerações culturais ou
o próprio processo de barganha são fontes de soluções
para um problema, de equilíbrio.
Na
síntese da autora, os Estados se voltam para instituições
com o fito de resolver problemas de cooperação, os quais
são definidos pelos padrões de interesses dos Estados.
Uma propriedade crucial que Martin atribui às instituições
é sua capacidade de alterar as estratégias (via mudanças
nas estruturas de preços) e crenças (via suplemento de
informações) dos atores. Assim, a autora responde às críticas
realistas sobre a inutilidade de instituições,
desqualificando-as: criou-se uma falsa dicotomia: “ou as
instituições importam, ou não; ou são exógenas e
destarte conseqüentes, ou endógenas e destarte
epifenomenais” (MARTIN, 1999, p.85). Martin avança então
sua agenda, pautada por indagações sobre como
as instituições importam, quais as variações em seu
uso, suas relações com a política doméstica e,
finalmente, condições de estabilidade e mudança em seu
interior. A primeira proposição, nesse contexto, é de
que as instituições funcionem (i) por substituição
de mecanismos domésticos, criando convergência
entre atores ou (ii) por complementaridade
de mecanismos domésticos, gerando divergência
entre atores. Propõe-se então que Estados recorrerão a
instituições (i) substitutivas quando quiserem obter
algo que não conseguem domesticamente, e (ii)
complementares quando quiserem acentuar as similaridades
entre si.[v]
A próxima proposta é que o mecanismo causal na política
doméstica, quando esta é associada à institucionalização,
são os grupos de interesse. Finalmente, o ritmo de mudança
nas instituições obedecerá considerações de (i)
custo, (ii) risco e (iii) dependência da trajetória.
Encerrando essa discussão, a bióloga institucionalista
examina a questão de instituições e ordem. Invocando
Susan Strange, nota que a ordem estabelecida pode
incorporar vieses negativos, mas retruca que ela afiança
previsibilidade para os atores. Porém, Martin diz serem
mais dramáticas questões normativas, por seu caráter
distributivo, entre o quadro de membros e entre este e não-membros
da instituição. Sobre a distribuição entre membros, a
autora levanta as seguintes questões: a entrada na
instituição realmente contribuirá para o bem-estar do
membro?; e como são distribuídos os benefícios da
cooperação?. Entre membros e não-membros, considerações
distributivas exacerbam-se, porque benefícios
significativos são partilhados entre os membros, que também
controlam o acesso de novos membros. Há, pois, uma tensão
entre os have,
dentro da ordem, e
os have not,
dela excluídos.
Esta
última consideração de Martin permite uma clareza na
associação de seu argumento com o de Doyle. Como a
autora admite, sua abordagem “tem suas raízes na teoria
liberal” (1999, p.78), ainda que tenha desenvolvido uma
perspectiva própria. O que se quer indicar, num primeiro
apontamento, é o campo comum de liberalismo em que se
erigem as análises de Martin e Doyle: para além da ação
pautada por estruturas de preços, os atores dos escritos
de ambos autores compartilham premissas marcadamente
liberal-democráticas. Estas não se limitam à posição
central atribuída ao Estado (note-se que o Estado é a ultima
ratio de Doyle, para quem a ação da sociedade civil
serve de porta-estandarte do soft power estatal, à moda de Joseph Nye). Comungam, abertamente em
Doyle e implicitamente em Martin, uma teleologia bem
expressa pelo próprio Doyle: “ou os povos se
libertarão ou se
modernizarão”. Dotadas de razoável coerência
embora, a fundamentação de ambos autores é denunciada.
Nas
origens do internacional
moderno reside, segundo Rob Walker (2005), o argumento
de que é nele, internacional, que se dá a política, e
é a partir dele que ela pode ser definida. Na relação
do internacional com o que lhe é externo, chamado de
tropo civilização-barbárie por Walker, está contido o
processo de “diferenciação do moderno do não-moderno,
e da autorização dessa diferenciação por um apelo à
teleologia de uma história universalizante” (WALKER,
2005, p.7). Trata-se de incorporar o “mundo” nos domínios
do “internacional”. Doyle e Martin estão
profundamente impregnados por este discurso, por esta
“profecia de expansão”[vi]
de uma sociedade internacional. Assim, em maior ou menor
grau, ancoram-se – e não poderiam ser diferente – em
uma visão universalista. Naturalmente, um universalismo
da extração que E. Laclau e C. Mouffe (2001)
adjetivariam de “contaminado”, pois não é um
verdadeiro universalismo,[vii]
senão um entendimento civilizacional particular
pretensamente universal. Assim sendo, não espanta que,
para se “proteger”, a comunidade liberal de Doyle
escorregue para sua expansão, qualquer que seja o meio
para isso.
Nos
confins do internacional, porém, há o tropo
amigo-inimigo, em que se dá um jogo racional de Estados
“maduros” (WALKER, 2005). As perspectivas abertas para
estes Estados são pensadas por Doyle em termos da “coesão
interna” do bloco liberal. Ou, no linguajar de Martin,
se está no terreno da distribuição dos ganhos da
cooperação. Mas estes ganhos, como percebe Martin, são
incorporados desigualmente. O problema subjacente é a
validade das teorias elaboradas na trilha de W. W. Rostow
sobre as etapas do crescimento econômico. Se Martin é
deontologicamente parcimoniosa quanto à ação dos
Estados, Doyle é sincero: uma vez adentrados –
livremente ou não, pouco importa – no clube liberal,
terão suas chances de desenvolvimento. A indagação
premente é: findarão as tensões entre os haves
e os have nots?
Só resta aos autores a “promessa de transcendência”,[viii]
que é a resposta via História Universal.
Finalmente,
Walker fala das conseqüências de uma distinção firme
entre as tradições pluralista e universalista de
discurso sobre assuntos humanos: engendrará “uma série
de diferenciações da vida política. A política externa
se tornará uma questão de conveniência e ordem,
enquanto a política doméstica é temperada por considerações
sobre justiça” (1984, p.9). Importa distinguir, por
este prisma, as propostas de Doyle e Martin. A
institucionalista, ao sacrificar justiça de uma ordem no
interesse da previsibilidade, reifica o discurso da justiça
como parte do progresso interno.[ix]
Doyle concebe a justiça no plano internacional, e a
batiza “international
freedom”. Um parecer a respeito da qualidade desta
liberdade de Doyle pode ser encontrado nos escritos de
Pierre Bourdieu:
A
palavra globalização é, como podemos ver, um
pseudoconceito simultaneamente descritivo e prescritivo,
que suplantou o termo ‘modernização’, usado por
longo tempo por cientistas sociais americanos como um modo
eufemístico de impor um modelo evolucionário
primitivamente etnocêntrico, pelo qual diferentes
sociedades são classificadas em termos de sua distância
em relação à sociedade economicamente mais avançada,
isto é, a sociedade americana,
estabelecida como ponto final e objetivo de toda história
humana (2005, p.225).
Não há alternativa, pois, senão concluir com
Chamfort: “o homem, no estado atual da sociedade, me
parece mais corrompido por sua razão que por suas paixões”
(apud CARPEAUX,
2005, p.404).
[i]
Em virtude disso, “liberais prometem que se o próximo
desafiador hegemônico [hegemonic
challenger] for liberal, a transição de
hegemonia pode ser pacífica” (DOYLE, 1999, p.59).
Todas as traduções são livres pelo autor.
[ii]
Em casos de graves ameaças, a proteção poderá ser
feita com recurso ao balanceamento no modo divide
et impera contra não-liberais, mas a alternativa
apresentada e discutida acima é a central para Doyle.
[iii]
Trata-se, nos termos de Doyle, de uma diplomacia de
direitos humanos e de nutrição da consciência
humanista dos nativos de países não-liberais.
Medidas mais diretas dos países liberais visando à
liberalização de não-liberais, como o apoio a
grupos de oposição nestes países, são rejeitadas
pelo autor porque, a um tempo, não atendem sua ética
liberal nem soariam bem aos olhos da opinião pública.
[iv]
Objetivamente: “de nenhum grupo de indivíduos,
mesmo que aparentemente silenciosos, se pode esperar
que consintam com a violação sistemática de seus
direitos básicos à vida, alimentação, abrigo e
liberdade da tortura. Esses tipos de direitos
claramente vazam largas diferenças culturais”
(DOYLE, 1999, p.58). Subjetivamente: a voz da maioria
deve ser escutada.
[v]
“A relação entre instituições e resultados [outcomes]
é entendida e antecipada pelos Estados (...) A
dicotomia entre instituições como causas e como
efeitos é falsa, porque em muitos casos a causa de
uma instituição é precisamente o que se antecipa
como seu efeito” (MARTIN, 1999, p.88-89).
[vi]
A expressão é de Jens Bartelson (1995).
[vii]
Cabe recordar, com Walker, a dificuldade de um
universal verdadeiro: “dado um ponto de partida
universalista é possível entender que qualquer
re-estruturação fundamental do sistema internacional
envolveria o desenvolvimento de instituições
internacionais e estruturas modeladas naquelas já
existentes dos Estados dominantes” (1984, p.17).
[viii]
Expressão também cunhada por Bartelson (1995).
[ix]
Vem de Henry Wheaton a separação, na doutrina legal,
da lei doméstica da internacional: “[q]uando ele
[Wheaton] sustentou que o Estado é um “ser moral
independente”, ele invocou um modo de pensamento que
Grotius havia canonicamente estabelecido dois séculos
antes. Estados são morais porque seu caráter
corporativo os liga à sociedade humana, [e]
independentes somente em razão dos direitos que
atribuem deveres sobre outros Estados igualmente
independentes. Obviamente, a sociedade que os Estados
constroem entre si é uma ordem legal, e portanto uma
condição moral. Dentro dessa sociedade, os Estados são
não menos livres para perseguir seus interesses
individualmente e coletivamente” (ONUF & ONUF,
2006, p.60-61). Há uma camada mais densa em que se
insere esta distinção. É o princípio da soberania
estatal, que, para Walker, funda e reifica uma
poderosa distinção espacial entre a vida política
dentro e fora do Estado. Nesta distinção está o
fulcro da crença no progresso interno, intra-soberano.
Tal crença origina-se em uma distinção temporal
criada pela soberania estatal: “Dentro, a consciência
espacial que informou a teoria contratual do começo
da modernidade gradualmente cedeu caminho para teorias
de História. A base arquitetônica do Leviatã
cedeu caminho às dialéticas do Geist.
Mas, se o progresso pôde ser articulado dentro, ele
permaneceu notavelmente escasso fora” (WALKER, 1993,
p.177).
BIBLIOGRAFIA
BARTELSON,
J. A Genealogy of Sovereignty. Cambridge: Cambridge University Press,
1995.
BOURDIEU,
P. The Social Structures of the Economy. Cambridge: Polity Press, 2005.
CARPEAUX,
O. M. Ensaios
Reunidos. Rio de Janeiro: Topbooks, 2005, v.1
1942-1978.
DOYLE,
M. W. A liberal view: preserving and expanding the
liberal pacific union. In: PAUL, T. V. & HALL, J.
A. (Ed.). International
Order and the Future of World Politics. Cambridge:
Cambridge University Press, 1999.
LACLAU,
E. & MOUFFE, C. Hegemony
and Socialist Strategy : Towards a Radical
Democratic Politics. Londres e Nova York: Verso, 2001.
MARTIN,
L. L. An institutionalist view: international
institutions and state strategies. In: PAUL, T. V.
& HALL, J. A. (Ed.). International
Order and the Future of World Politics. Cambridge:
Cambridge University Press, 1999.
ONUF,
N. & ONUF, P. Nations,
Markets and War : Modern History and the American
Civil War. Charlottesville e Londres: University of
Virginia Press, 2006.
WALKER,
R. B. J. East Wind, West Wind: Civilizations,
Hegemonies, and World Orders. In: WALKER, R.B.J. Culture,
Ideology, and World Order. Boulder and London:
Westview Press, 1984
WALKER,
R. B. J. Inside/outside: International Relations as Political Theory.
Cambridge: Cambridge University Press, 1993.
WALKER,
R. B .J. The Doubled Outsides of the Modern
International. Artigo apresentado na Fifth
International Conference on Diversity in
Organizations, Communities and Nations, Central
Institute of Ethnic Administrators, Pequim, China, 30
de junho a 3 de julho de 2005.
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