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  ENSAIO

"RAZÃO QUE CORROMPE": APONTAMENTOS SOBRE OS ESTUDOS DA CONSOLIDAÇÃO E EXPANSÃO DA ORDEM LIBERAL

Por Luiz Feldman

 

 

There's danger on the edge of town

Ride the king's highway

Weird scenes inside the goldmine

Ride the highway West baby

Jim Morrison, The End

 

            O propósito deste trabalho é refletir a respeito dos argumentos de Michael Doyle e Lisa Martin sobre, respectivamente, a ordem liberal internacional e a importância das instituições internacionais. Uma vez apresentados, alguns apontamentos sobre esses argumentos serão realizados. O sentido destas notas será de indicar, criticamente, os processos concomitantes de consolidação e expansão de uma ordem liberal, consoante a argumentação dos autores.

            Michael Doyle (1999) propõe a existência de uma comunidade de Estados “autenticamente” liberais, na qual as democracias são “aliadas naturais”. Para este autor, é uma característica das democracias sua tendência de “respeitar e acomodar” outros países democráticos em vez de recorrer à escalada de conflitos.[i] Sói que dimensões mais conflitivas do liberalismo, como o balanceamento de poder, sejam sacrificadas em favor do respeito ao direito internacional, o incentivo à economia mundial e a promoção da democracia. Advertindo contra os efeitos deletérios de planos de superioridade geopolítica e imperialismo liberal, Doyle sugere que os liberais se identifiquem entre si, em vez de fazerem uma cruzada indicando quem são seus inimigos, lembrando que estes últimos findarão por transparecer.

Preservar e expandir a comunidade liberal é o sustentáculo dessa estratégia. A preservação envolve “proteger a comunidade e gerenciar e mitigar as tensões normais entre economias de mercado liberais” (DOYLE, 1999, p.42). A coesão interna do grupo deve ser reforçada através de uma organização de segurança interdemocrática multilateral que reduziria custos, aumentaria a eficiência e susteria apoio econômico para seus membros. Isto aferiria “avenidas de desenvolvimento” para países de Terceiro Mundo cuja entrada na comunidade pode depender da simples assistência econômica para evitar tendências internas degradantes. As regras de acesso fundam-se na discriminação com base no “principio da diferença democrática”. A grand strategy de proteção da comunidade[ii], quando esta for predominante, é a expansão. Ela parte do reconhecimento da intempestividade de “estratégias estatais ofensivas”, articulando-se por uma combinação de sociedade civil e Estado pela qual cabe à primeira (i) inspirar e (ii) instigar a liberalização-democratização alhures, e, ao segundo, (iii) intervir em favor deste objetivo, se necessário.[iii] Três são os fundamentos do movimento de expansão: (i) “ou os povos se libertarão ou se modernizarão” (DOYLE, 1999, p.46); (ii) pela lógica kantiana, contatos transnacionais e da mobilização militar levarão a pressões internas de democratização; (iii) critérios objetivos e subjetivos para a comunidade liberal julgar quando um povo deve ser ajudado.[iv]

A recente tendência de institucionalização na política internacional é discutida por Lisa Martin (1999) como resultado de escolhas governamentais. A autora principia por um apanhado da chave teórica racionalista, com a qual dialoga. Nesta corrente, as instituições são tratadas como solução de problemas de ação coletiva e falhas de mercado, permitindo que a reciprocidade entre Estados, principais atores da política global, funcione como deve. Isto é possível pelo fato de as instituições fornecerem informação para seus membros e reduzirem custos de transação entre eles, isto é, possibilitarem a consecução de acordos. Cumpre, segundo a autora, ir além da pergunta funcionalista sobre condições de colaboração, com o intuito de discutir a coordenação, posto que nesta estejam envolvidos problemas de distribuição. A pergunta de saída de Martin é: quando se escolherá a institucionalização? Primeiro, quando considerações de poder estiverem em tela: a institucionalização poderá então reduzir custos de monitoramento e estabelecer padrões de cooperação resilientes a mudanças na distribuição de poder. Segundo, quando se estiver à caça de um ponto focal: soluções que sejam “naturalmente” óbvias, assim como aquelas “construídas” como óbvias, podem gerar instituições. Ainda, considerações culturais ou o próprio processo de barganha são fontes de soluções para um problema, de equilíbrio.

Na síntese da autora, os Estados se voltam para instituições com o fito de resolver problemas de cooperação, os quais são definidos pelos padrões de interesses dos Estados. Uma propriedade crucial que Martin atribui às instituições é sua capacidade de alterar as estratégias (via mudanças nas estruturas de preços) e crenças (via suplemento de informações) dos atores. Assim, a autora responde às críticas realistas sobre a inutilidade de instituições, desqualificando-as: criou-se uma falsa dicotomia: “ou as instituições importam, ou não; ou são exógenas e destarte conseqüentes, ou endógenas e destarte epifenomenais” (MARTIN, 1999, p.85). Martin avança então sua agenda, pautada por indagações sobre como as instituições importam, quais as variações em seu uso, suas relações com a política doméstica e, finalmente, condições de estabilidade e mudança em seu interior. A primeira proposição, nesse contexto, é de que as instituições funcionem (i) por substituição de mecanismos domésticos, criando convergência entre atores ou (ii) por complementaridade de mecanismos domésticos, gerando divergência entre atores. Propõe-se então que Estados recorrerão a instituições (i) substitutivas quando quiserem obter algo que não conseguem domesticamente, e (ii) complementares quando quiserem acentuar as similaridades entre si.[v] A próxima proposta é que o mecanismo causal na política doméstica, quando esta é associada à institucionalização, são os grupos de interesse. Finalmente, o ritmo de mudança nas instituições obedecerá considerações de (i) custo, (ii) risco e (iii) dependência da trajetória. Encerrando essa discussão, a bióloga institucionalista examina a questão de instituições e ordem. Invocando Susan Strange, nota que a ordem estabelecida pode incorporar vieses negativos, mas retruca que ela afiança previsibilidade para os atores. Porém, Martin diz serem mais dramáticas questões normativas, por seu caráter distributivo, entre o quadro de membros e entre este e não-membros da instituição. Sobre a distribuição entre membros, a autora levanta as seguintes questões: a entrada na instituição realmente contribuirá para o bem-estar do membro?; e como são distribuídos os benefícios da cooperação?. Entre membros e não-membros, considerações distributivas exacerbam-se, porque benefícios significativos são partilhados entre os membros, que também controlam o acesso de novos membros. Há, pois, uma tensão entre os have, dentro da ordem, e os have not, dela excluídos.

Esta última consideração de Martin permite uma clareza na associação de seu argumento com o de Doyle. Como a autora admite, sua abordagem “tem suas raízes na teoria liberal” (1999, p.78), ainda que tenha desenvolvido uma perspectiva própria. O que se quer indicar, num primeiro apontamento, é o campo comum de liberalismo em que se erigem as análises de Martin e Doyle: para além da ação pautada por estruturas de preços, os atores dos escritos de ambos autores compartilham premissas marcadamente liberal-democráticas. Estas não se limitam à posição central atribuída ao Estado (note-se que o Estado é a ultima ratio de Doyle, para quem a ação da sociedade civil serve de porta-estandarte do soft power estatal, à moda de Joseph Nye). Comungam, abertamente em Doyle e implicitamente em Martin, uma teleologia bem expressa pelo próprio Doyle: “ou os povos se libertarão ou se modernizarão”. Dotadas de razoável coerência embora, a fundamentação de ambos autores é denunciada.

Nas origens do internacional moderno reside, segundo Rob Walker (2005), o argumento de que é nele, internacional, que se dá a política, e é a partir dele que ela pode ser definida. Na relação do internacional com o que lhe é externo, chamado de tropo civilização-barbárie por Walker, está contido o processo de “diferenciação do moderno do não-moderno, e da autorização dessa diferenciação por um apelo à teleologia de uma história universalizante” (WALKER, 2005, p.7). Trata-se de incorporar o “mundo” nos domínios do “internacional”. Doyle e Martin estão profundamente impregnados por este discurso, por esta “profecia de expansão”[vi] de uma sociedade internacional. Assim, em maior ou menor grau, ancoram-se – e não poderiam ser diferente – em uma visão universalista. Naturalmente, um universalismo da extração que E. Laclau e C. Mouffe (2001) adjetivariam de “contaminado”, pois não é um verdadeiro universalismo,[vii] senão um entendimento civilizacional particular pretensamente universal. Assim sendo, não espanta que, para se “proteger”, a comunidade liberal de Doyle escorregue para sua expansão, qualquer que seja o meio para isso.

Nos confins do internacional, porém, há o tropo amigo-inimigo, em que se dá um jogo racional de Estados “maduros” (WALKER, 2005). As perspectivas abertas para estes Estados são pensadas por Doyle em termos da “coesão interna” do bloco liberal. Ou, no linguajar de Martin, se está no terreno da distribuição dos ganhos da cooperação. Mas estes ganhos, como percebe Martin, são incorporados desigualmente. O problema subjacente é a validade das teorias elaboradas na trilha de W. W. Rostow sobre as etapas do crescimento econômico. Se Martin é deontologicamente parcimoniosa quanto à ação dos Estados, Doyle é sincero: uma vez adentrados – livremente ou não, pouco importa – no clube liberal, terão suas chances de desenvolvimento. A indagação premente é: findarão as tensões entre os haves e os have nots? Só resta aos autores a “promessa de transcendência”,[viii] que é a resposta via História Universal.

Finalmente, Walker fala das conseqüências de uma distinção firme entre as tradições pluralista e universalista de discurso sobre assuntos humanos: engendrará “uma série de diferenciações da vida política. A política externa se tornará uma questão de conveniência e ordem, enquanto a política doméstica é temperada por considerações sobre justiça” (1984, p.9). Importa distinguir, por este prisma, as propostas de Doyle e Martin. A institucionalista, ao sacrificar justiça de uma ordem no interesse da previsibilidade, reifica o discurso da justiça como parte do progresso interno.[ix] Doyle concebe a justiça no plano internacional, e a batiza “international freedom”. Um parecer a respeito da qualidade desta liberdade de Doyle pode ser encontrado nos escritos de Pierre Bourdieu:

A palavra globalização é, como podemos ver, um pseudoconceito simultaneamente descritivo e prescritivo, que suplantou o termo ‘modernização’, usado por longo tempo por cientistas sociais americanos como um modo eufemístico de impor um modelo evolucionário primitivamente etnocêntrico, pelo qual diferentes sociedades são classificadas em termos de sua distância em relação à sociedade economicamente mais avançada, isto é, a sociedade americana, estabelecida como ponto final e objetivo de toda história humana (2005, p.225).

            Não há alternativa, pois, senão concluir com Chamfort: “o homem, no estado atual da sociedade, me parece mais corrompido por sua razão que por suas paixões” (apud CARPEAUX, 2005, p.404).

 


[i] Em virtude disso, “liberais prometem que se o próximo desafiador hegemônico [hegemonic challenger] for liberal, a transição de hegemonia pode ser pacífica” (DOYLE, 1999, p.59). Todas as traduções são livres pelo autor.

[ii] Em casos de graves ameaças, a proteção poderá ser feita com recurso ao balanceamento no modo divide et impera contra não-liberais, mas a alternativa apresentada e discutida acima é a central para Doyle.

[iii] Trata-se, nos termos de Doyle, de uma diplomacia de direitos humanos e de nutrição da consciência humanista dos nativos de países não-liberais. Medidas mais diretas dos países liberais visando à liberalização de não-liberais, como o apoio a grupos de oposição nestes países, são rejeitadas pelo autor porque, a um tempo, não atendem sua ética liberal nem soariam bem aos olhos da opinião pública.

[iv] Objetivamente: “de nenhum grupo de indivíduos, mesmo que aparentemente silenciosos, se pode esperar que consintam com a violação sistemática de seus direitos básicos à vida, alimentação, abrigo e liberdade da tortura. Esses tipos de direitos claramente vazam largas diferenças culturais” (DOYLE, 1999, p.58). Subjetivamente: a voz da maioria deve ser escutada.

[v] “A relação entre instituições e resultados [outcomes] é entendida e antecipada pelos Estados (...) A dicotomia entre instituições como causas e como efeitos é falsa, porque em muitos casos a causa de uma instituição é precisamente o que se antecipa como seu efeito” (MARTIN, 1999, p.88-89).

[vi] A expressão é de Jens Bartelson (1995).

[vii] Cabe recordar, com Walker, a dificuldade de um universal verdadeiro: “dado um ponto de partida universalista é possível entender que qualquer re-estruturação fundamental do sistema internacional envolveria o desenvolvimento de instituições internacionais e estruturas modeladas naquelas já existentes dos Estados dominantes” (1984, p.17).

[viii] Expressão também cunhada por Bartelson (1995).

[ix] Vem de Henry Wheaton a separação, na doutrina legal, da lei doméstica da internacional: “[q]uando ele [Wheaton] sustentou que o Estado é um “ser moral independente”, ele invocou um modo de pensamento que Grotius havia canonicamente estabelecido dois séculos antes. Estados são morais porque seu caráter corporativo os liga à sociedade humana, [e] independentes somente em razão dos direitos que atribuem deveres sobre outros Estados igualmente independentes. Obviamente, a sociedade que os Estados constroem entre si é uma ordem legal, e portanto uma condição moral. Dentro dessa sociedade, os Estados são não menos livres para perseguir seus interesses individualmente e coletivamente” (ONUF & ONUF, 2006, p.60-61). Há uma camada mais densa em que se insere esta distinção. É o princípio da soberania estatal, que, para Walker, funda e reifica uma poderosa distinção espacial entre a vida política dentro e fora do Estado. Nesta distinção está o fulcro da crença no progresso interno, intra-soberano. Tal crença origina-se em uma distinção temporal criada pela soberania estatal: “Dentro, a consciência espacial que informou a teoria contratual do começo da modernidade gradualmente cedeu caminho para teorias de História. A base arquitetônica do Leviatã cedeu caminho às dialéticas do Geist. Mas, se o progresso pôde ser articulado dentro, ele permaneceu notavelmente escasso fora” (WALKER, 1993, p.177).

 

 

BIBLIOGRAFIA

BARTELSON, J. A Genealogy of Sovereignty. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.

BOURDIEU, P. The Social Structures of the Economy. Cambridge: Polity Press, 2005.

CARPEAUX, O. M. Ensaios Reunidos. Rio de Janeiro: Topbooks, 2005, v.1 1942-1978.

DOYLE, M. W. A liberal view: preserving and expanding the liberal pacific union. In: PAUL, T. V. & HALL, J. A. (Ed.). International Order and the Future of World Politics. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.

LACLAU, E. & MOUFFE, C. Hegemony and Socialist Strategy : Towards a Radical Democratic Politics. Londres e Nova York: Verso, 2001.

MARTIN, L. L. An institutionalist view: international institutions and state strategies. In: PAUL, T. V. & HALL, J. A. (Ed.). International Order and the Future of World Politics. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.

ONUF, N. & ONUF, P. Nations, Markets and War : Modern History and the American Civil War. Charlottesville e Londres: University of Virginia Press, 2006.

WALKER, R. B. J. East Wind, West Wind: Civilizations, Hegemonies, and World Orders. In: WALKER, R.B.J. Culture, Ideology, and World Order. Boulder and London: Westview Press, 1984

WALKER, R. B. J. Inside/outside: International Relations as Political Theory. Cambridge: Cambridge University Press, 1993.

WALKER, R. B .J. The Doubled Outsides of the Modern International. Artigo apresentado na Fifth International Conference on Diversity in Organizations, Communities and Nations, Central Institute of Ethnic Administrators, Pequim, China, 30 de junho a 3 de julho de 2005.

 

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