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COMPASSO

A MÚSICA CAI NA REDE

Por Carlos Frederico Gama

 

2006 é um ano curioso, para aqueles interessados na música popular contemporânea que transita através das fronteiras, fios e satélites.

A vetusta parada de sucessos da Grã-Bretanha (onde a produção musical se tornou o principal produto de exportação já em meados da década passada) foi tomada de assalto pelas músicas disponibilizadas em meio digital.

Em Janeiro, o grupo Arctic Monkeys obteve a façanha de detentor do disco de estréia mais vendido em todos os tempos naquele país. Por sinal, as vendagens de “Whatever People Say I Am That’s What I’m Not” [1] equivaleram aos demais 19 integrantes do Top 20, fato inédito. Em um único dia, a nova “melhor banda de todos os tempos” dos semanários britânicos logrou vender 118 mil cópias. Mais ou menos o que o último disco dos legendários Rolling Stones – a eterna melhor banda de Rock de todos os tempos – conseguiria atingir, em um mês!

Mais surpreendente do que esses números robustos é notar que todas as músicas presentes no disco em questão estavam disponíveis, gratuitamente, na Internet, há meses. Mais – o disco em sua completude foi disponibilizado com algumas semanas de antecedência, num dos muitos sítios eletrônicos dos Arctic Monkeys.

Em Maio, por seu turno, o projeto eletrônico Gnarls Barkley (englobando o DJ estadunidense Danger Mouse e o cantor britânico de Soul Cee-lo) obteve o primeiro lugar nas paradas britânicas com sua música-tema “Crazy”, batendo pesos-pesados como os favoritos locais Embrace e Keane e as invenções de espertalhões da mídia como as Pussycat Dolls e o ícone das chamadas de telefones celulares Crazy Frog.

A princípio, nada de anômalo na Grã-Bretanha, tão receptiva a artistas iniciantes (mesmo os de um sucesso só) e onde a música eletrônica há décadas freqüenta o dial das emissoras. O intrigante: “Crazy” se tornou a música mais pedida e ouvida no país embasada tão-somente em aquisições em meio digital. O popular “download”, no caso, pago, em conformidade com os chamados “direitos de autor”.

O quadro que se delineia, no intervalo desses dois acontecimentos intrigantes e inéditos, apresenta a música (popular contemporânea) como um bem, de fato, intangível, que se propaga para além, e a despeito de lindes institucionalizadas pelas práticas da indústria e/ou das autoridades governamentais.

A música está solta. Doravante, será difícil conter esse movimento de “descorporificação”. Mesmo nos ambientes mais corporativistas e conservadores, caso do mercado brasileiro. A música digital se mostrou um bem comercialmente viável, diretamente através das aquisições eletrônicas, indiretamente construindo a base de fãs que em seguida afluirão às lojas (ou receberão seus discos em casa, mais em sintonia com o espírito dos tempos, via Amazon.com).

Diversos autores associam a Modernidade com a criação de formas, abstratas, desprovidas de conteúdo, preenchíveis de inúmeras formas em diferentes contextos, capazes de organizar a experiência humana no mundo. Isso vale tanto para clássicos da filosofia (René Descartes e Thomas Hobbes) quanto para críticos contemporâneos da própria Modernidade (Robert B. J. Walker e Jean Baudrillard) ou mesmo defensores da Modernidade (Anthony Giddens). O tratamento conferido ao Espaço na Modernidade (segundo Giddens), por exemplo, contempla um “esvaziamento” fundamental (em oposição à “concretude espacial”, por exemplo, que vigia na Idade Média), capaz de ensejar a organização do mundo em analogia com uma abstração geométrica, capaz de ser gerida e monitorada continuamente pelos seres humanos através de suas práticas.

A transformação de sonoridades em sinais binários, bits e bytes, dispensando os intermédios do vinil e do disco compacto, é mais um passo nessa direção modernizante. E, adicionalmente, implicará um incremento exponencial dos fluxos simbólicos através das fronteiras. Ninguém com acesso à rede mundial de computadores doravante precisa esperar o desembarque e desembaraço aduaneiro da produção musical de onde quer que seja num porto qualquer; a “chancela” governamental para a importação daquele bem ou para a “cooperação cultural” (palmas para lobbystas e rentistas); ou mesmo o interesse de executivos de gravadoras com sede fiscal nas Ilhas Jersey.

Se a Modernidade é mesmo um relacionamento entre o indivíduo racional e o mundo a ser conhecido, mais do que nunca, navegar é preciso.


[1] Para maiores informações, vide http://www.epinions.com/content_239878639236

 

® O Debatedouro - ISSN 1678 6637

 

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