Por
Carlos Frederico Gama
2006
é um ano curioso, para aqueles interessados na música
popular contemporânea que transita através das fronteiras,
fios e satélites.
A
vetusta parada de sucessos da Grã-Bretanha (onde a produção
musical se tornou o principal produto de exportação já em
meados da década passada) foi tomada de assalto pelas músicas
disponibilizadas em meio digital.
Em
Janeiro, o grupo Arctic
Monkeys
obteve a façanha de detentor do disco de estréia mais
vendido em todos os tempos naquele país. Por sinal, as
vendagens de “Whatever People Say I Am That’s What
I’m Not”
equivaleram aos demais 19 integrantes do Top 20, fato inédito.
Em um único dia, a nova “melhor banda de todos os
tempos” dos semanários britânicos logrou vender 118
mil cópias. Mais ou menos o que o último disco dos legendários
Rolling Stones
– a eterna melhor banda de Rock de todos os tempos –
conseguiria atingir, em um mês!
Mais
surpreendente do que esses números robustos é notar que
todas as músicas presentes no disco em questão estavam
disponíveis, gratuitamente, na Internet, há meses. Mais –
o disco em sua completude foi disponibilizado com algumas
semanas de antecedência, num dos muitos sítios eletrônicos
dos Arctic
Monkeys.
Em
Maio, por seu turno, o projeto eletrônico Gnarls
Barkley
(englobando o DJ estadunidense Danger
Mouse
e o cantor britânico de Soul Cee-lo)
obteve o primeiro lugar nas paradas britânicas com sua música-tema
“Crazy”, batendo pesos-pesados como os favoritos
locais Embrace
e
Keane
e as invenções de espertalhões da mídia como as Pussycat
Dolls
e o ícone das chamadas de telefones celulares Crazy
Frog.
A
princípio, nada de anômalo na Grã-Bretanha, tão receptiva
a artistas iniciantes (mesmo os de um sucesso só) e onde a música
eletrônica há décadas freqüenta o dial das emissoras. O
intrigante: “Crazy” se tornou a música mais pedida
e ouvida no país embasada tão-somente em aquisições em
meio digital. O popular “download”, no caso, pago,
em conformidade com os chamados “direitos de autor”.
O
quadro que se delineia, no intervalo desses dois
acontecimentos intrigantes e inéditos, apresenta a música
(popular contemporânea) como um bem, de fato, intangível,
que se propaga para além, e a despeito de lindes
institucionalizadas pelas práticas da indústria e/ou das
autoridades governamentais.
A
música está solta. Doravante, será difícil conter esse
movimento de “descorporificação”. Mesmo nos ambientes
mais corporativistas e conservadores, caso do mercado
brasileiro. A música digital se mostrou um bem comercialmente
viável, diretamente através das aquisições eletrônicas,
indiretamente construindo a base de fãs que em seguida afluirão
às lojas (ou receberão seus discos em casa, mais em sintonia
com o espírito dos tempos, via Amazon.com).
Diversos
autores associam a Modernidade com a criação de formas,
abstratas, desprovidas de conteúdo, preenchíveis de inúmeras
formas em diferentes contextos, capazes de organizar a experiência
humana no mundo. Isso vale tanto para clássicos da filosofia
(René
Descartes
e Thomas
Hobbes)
quanto para críticos contemporâneos da própria Modernidade
(Robert B. J.
Walker e
Jean
Baudrillard)
ou mesmo defensores da Modernidade (Anthony
Giddens).
O tratamento conferido ao Espaço na Modernidade
(segundo Giddens),
por exemplo, contempla um “esvaziamento” fundamental (em
oposição à “concretude espacial”, por exemplo, que
vigia na Idade Média), capaz de ensejar a organização do
mundo em analogia com uma abstração geométrica, capaz de
ser gerida e monitorada continuamente pelos seres humanos
através de suas práticas.
A
transformação de sonoridades em sinais binários, bits e
bytes, dispensando os intermédios do vinil e do disco
compacto, é mais um passo nessa direção modernizante. E,
adicionalmente, implicará um incremento exponencial dos
fluxos simbólicos através das fronteiras. Ninguém com
acesso à rede mundial de computadores doravante precisa
esperar o desembarque e desembaraço aduaneiro da produção
musical de onde quer que seja num porto qualquer; a
“chancela” governamental para a importação daquele bem
ou para a “cooperação cultural” (palmas para lobbystas e
rentistas); ou mesmo o interesse de executivos de gravadoras
com sede fiscal nas Ilhas Jersey.
Se
a Modernidade é mesmo um relacionamento entre o indivíduo
racional e o mundo a ser conhecido, mais do que nunca, navegar
é preciso.